438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
pena de prisão legalmente fixado em 25 anos, é necessário fazer intervir um factor de compressão que garanta a proporcionalidade das penas, o que significa que a compressão deve
16 resultados
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
pena de prisão legalmente fixado em 25 anos, é necessário fazer intervir um factor de compressão que garanta a proporcionalidade das penas, o que significa que a compressão deve
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pressuposto jurídico-material indispensável a que o arguido, mediante a intervenção de outros factores, nomeadamente a desistência de queixa, logre alcançar a extinção do procedimento criminal, sem chegar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
medida aplicada na fase terminal do processo administrativo, pois só, então, poderão esses factores estar apurados e virem a ser ponderados. Ainda assim, essa circunstância não constitui elemento que tenda
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Quando está em causa a avaliação do dano em direito civil
Relator: CRISTINA NEVES
I – Para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A admissibilidade da instrução pedida pelo arguido, questionando apenas a componente
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é legalmente admissível o requerimento de abertura de instrução que apenas
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 17º do Código das Sociedades Comerciais admite a validade