TRG
1327/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
artigos 280° n.°s1 e 3 do C.P.P. e 44° n.° 1 do RGIT, atenta a sua própria natureza, não pode ser considerada uma decisão preterida contra o arguido, não
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Relator: MARIA AUGUSTA
artigos 280° n.°s1 e 3 do C.P.P. e 44° n.° 1 do RGIT, atenta a sua própria natureza, não pode ser considerada uma decisão preterida contra o arguido, não
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática