1955/09.5TASTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
proceder já que resulta de um direito de defesa da recorrente, legal e constitucionalmente garantido, e permitir-lhe-á a defesa das suas razões. c) Deve, assim, ser considerado procedente ... Procuradora-Geral Adjunta emitiu parecer, no essencial, entendendo que à arguida assiste razão, com fundamento nas garantias de defesa desta e na interpretação