4054/20.5T8CBR -B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Quando, como no caso vertente, atento o princípio da confidencialidade e proteção de dados pessoais, foi alegada e comprovada a impossibilidade de obter diretamente uma tal informação, só uma requisição
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Relator: LUÍS CRAVO
Quando, como no caso vertente, atento o princípio da confidencialidade e proteção de dados pessoais, foi alegada e comprovada a impossibilidade de obter diretamente uma tal informação, só uma requisição
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
como tal, projectando-se nos interesses da pessoa a quem é dirigida, ainda que com o efeito limitado a que se aludiu, dado que pressupõe, desde logo, que a conduta
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
convicção do julgador e concluir, ou não, pela perfeita razoabilidade de se ter dado por provado o que se deu por provado em 1.ª instância, sendo que a Relação ... duplo substrato: por um lado, deve fundar-se na existência de uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis, admitindo-se que excepcionalmente baste um só indício pelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: JORGE SANTOS
I. No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na
Relator: CRISTINA NEVES
I- A junção de documentos em sede de recurso, nos termos do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O juiz deve fazer um juízo liminar sobre a perícia requerida
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente