485/22.4GARMR.E1
Relator: ANA BACELAR
quem não tem legitimidade para o efeito – pessoas diversas do arguido ou o assistente; iii) quando requerida pelo arguido ou pelo assistente, mas fora dos casos previstos nas alíneas ... agente quis o facto criminoso) e consciente (imputabilidade – o arguido é imputável), bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei (elemento intelectual do dolo, traduzido