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  1. TREcitado por 2

    485/22.4GARMR.E1

    Relator: ANA BACELAR

    quem não tem legitimidade para o efeito – pessoas diversas do arguido ou o assistente; iii) quando requerida pelo arguido ou pelo assistente, mas fora dos casos previstos nas alíneas ... agente quis o facto criminoso) e consciente (imputabilidade – o arguido é imputável), bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei (elemento intelectual do dolo, traduzido

  2. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    despacho, a arguida interpôs recurso, formulando as conclusões: a) A admoestação é uma sanção contra-ordenacional, que pressupõe um juízo negativo sobre a conduta do agente, e como ... Relação, a Digna Procuradora-Geral Adjunta emitiu parecer, no essencial, entendendo que à arguida assiste razão, com fundamento nas garantias de defesa desta e na interpretação