438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
para tal basta que a actuação de cada um dos agentes seja elemento componente do conjunto da acção e indispensável à produção da finalidade e do resultado
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
para tal basta que a actuação de cada um dos agentes seja elemento componente do conjunto da acção e indispensável à produção da finalidade e do resultado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
admissibilidade da instrução pedida pelo arguido, questionando apenas a componente jurídica da acusação, deverá ser avaliada casuisticamente, em função do efeito jurídico que a alteração do enquadramento jurídico-criminal
Relator: SÉRGIO CORVACHO
admissibilidade da instrução pedida pelo arguido, questionando apenas a componente jurídica da acusação, deverá ser avaliada casuisticamente, em função do efeito jurídico que a alteração do enquadramento jurídico-criminal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
consulta jurídica, o direito ao patrocínio judiciário, o direito à assistência de advogado, componentes de um direito geral à protecção jurídica (Gomes Canotilho e Vital Moreira, “Constituição da República Portuguesa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma providência tutelar cível nunca está contra um representante legal, normalmente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nos termos do art. 388º, do CC, a prova pericial tem
Relator: FERNANDO PINA
É admissível a abertura de instrução, a requerimento do arguido, visando a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Deve o juiz rejeitar e mandar restituir ao apresentante os documentos
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1.- Para efeitos de subsunção na alínea , do nº 2, do artº
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é legalmente admissível o requerimento de abertura de instrução que apenas
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O depoimento de parte conforme decorre do disposto no artº 552º