111/07.1TBFND-A.C1
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
para o processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas (artºs 33º e 34º), mas submeteu a sua decisão a impugnação judicial (artºs ... Sucede que a decisão, proferida no âmbito de impugnação judicial da decisão da competente autoridade administrativa em processo de contra-ordenação, que o reclamante pretende impugnar, não assume essa natureza