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  1. TRC

    111/07.1TBFND-A.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    para o processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas (artºs 33º e 34º), mas submeteu a sua decisão a impugnação judicial (artºs ... Sucede que a decisão, proferida no âmbito de impugnação judicial da decisão da competente autoridade administrativa em processo de contra-ordenação, que o reclamante pretende impugnar, não assume essa natureza

  2. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    legalidade (art. 43.º do RGCO) e a submissão das autoridades administrativas aos direitos e deveres das entidades competentes para o processo criminal ... juízo de mera advertência social, razão pela qual pode ser efectuado por autoridades administrativas – Augusto Silva Dias, “Crimes e Contra-ordenações Fiscais”, in “Direito Penal Económico e Europeu: Textos Doutrinários