889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
será absolutamente inútil o recurso que, quando favorável ao requerente, já em nada lhe aproveita, por a demora na sua apreciação tornar irreversíveis os efeitos da decisão impugnada. IV – Dispõe
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Relator: RAMALHO PINTO
será absolutamente inútil o recurso que, quando favorável ao requerente, já em nada lhe aproveita, por a demora na sua apreciação tornar irreversíveis os efeitos da decisão impugnada. IV – Dispõe
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos ... podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão da causa. IV - Porém, o preceito estabelece timing para
Relator: PAULA DO PAÇO
ocorrência só mais tarde veio ao conhecimento da parte a quem aproveitam. III- De acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 588.º do Código
Relator: ARTUR DIAS
qual incidam garantias reais invocadas pelos requerentes, assumindo estes a posição de exequentes e aproveitando-se todo o processado (artº 920º, nºs 2, 3 e 4, do CPC, na redacção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: É de admitir, ao abrigo do disposto no artigo 611º do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: ARTUR VARGUES
Colocando o requerente da instrução em causa os factos da acusação contra
Relator: JORGE ANTUNES
A pretensão do requerente da instrução é a de que o Juiz
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, é admissível a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível