9/21.0GHCBR.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
O requerimento de abertura de instrução, ainda que descreva factos não considerados
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Relator: JOÃO NOVAIS
O requerimento de abertura de instrução, ainda que descreva factos não considerados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A apresentação de pedido de habilitação de cessionário
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As alegações e as conclusões do recurso têm necessariamente de ser
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: CRISTINA NEVES
I – Para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na actual configuração, a lei processual é pautada pelo objectivo de
Relator: HEITOR GONÇALVES
- A admissibilidade da ampliação do recurso nos termos do nº1 do artigo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O credor por suprimentos tem direito a ser reembolsado, embora de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conforme é consabido, quer no regime de recursos emergente da alteração
Relator: MOREIRA DO CARMO
Em caso de impugnação do despacho do notário sobre a forma da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
Relator: JORGE ARCANJO
I – No incidente de oposição espontânea o terceiro interveniente pretende fazer valer
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) As decisões proferidas pelo Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida