TRG
1046/16.2T8GMR-B.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
disposição; 2) de bens do devedor; 3) em proveito pessoal (do Administrador) ou de terceiros; IV. Embora a citada alínea d) do n.º 2 do art. 186.º não ... importância económica dos bens de que o administrador dispôs em proveito pessoal ou de terceiros, se não estiver demonstrado o seu valor ou que os bens tinham algum relevo económico