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  1. TRG

    7370/16.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o interesse desta, face ao interesse da satisfação imediata dos seus credores (ao contrário do que sucede no processo de insolvência ... revitalizar), bem como do Tribunal onde pende o processo (especial de revitalização). III. Face à especial natureza e finalidade do processo especial de revitalização de empresa, elencando esta múltiplas