7370/16.7T8GMR-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o interesse desta, face ao interesse da satisfação imediata dos seus credores (ao contrário do que sucede no processo de insolvência ... revitalizar), bem como do Tribunal onde pende o processo (especial de revitalização). III. Face à especial natureza e finalidade do processo especial de revitalização de empresa, elencando esta múltiplas