302/18.0BEFUN
Relator: SOFIA DAVID
tenham relevância na decisão a tomar; V- As medidas cautelares que são adoptadas em processo disciplinar distinguem-se das sanções disciplinares e com estas não se confundem. A aplicação ... ilícitos. VI – A suspensão provisória de um trabalhador independente determinada no âmbito de um processo disciplinar é uma medida cautelar, preventiva, que se justifica em razões de ordem funcional – relativas