600/13.9TBRMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
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Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. Falecendo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Processo Especial de Revitalização (PER) inicia-se pela manifestação de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O administrador judicial provisório está obrigado a ouvir o devedor e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A justa causa é geralmente definida, pela doutrina e pela jurisprudência
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
O nº 4 do art. 17º-G do CIRE, interpretado no sentido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O administrador judicial tem diferentes competências no âmbito do processo de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Entre os pressupostos do processo de revitalização está o facto de
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência