6696/13.6TBBRG.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
violação, assim como as faltas no dever de colaboração, geram responsabilidade, sob as diversas formas previstas na lei, conforme a gravidade e a censurabilidade da conduta, e não a desnecessidade ... mesma, seria uma via de desresponsabilização e uma fonte de prejuízo processual com afetação do interesse das partes e da realização da justiça