302/18.0BEFUN
Relator: SOFIA DAVID
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional
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Relator: SOFIA DAVID
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A existência de um bem imóvel inscrito na titularidade do insolvente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O administrador judicial provisório está obrigado a ouvir o devedor e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: MÁRIO COELHO
Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação
Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO
I- Confrontado com um binómio de matriz formal (actuação em conformidade com
Relator: GOMES DA SILVA
1. A nova codificação falimentar (CIRE), delineada em função do objectivo precípuo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência