7370/16.7T8GMR-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
especial grau de confiança e de articulação entre a empresa a revitalizar e a pessoa que exerça as funções de seu administrador judicial provisório, por forma a garantir a tomada ... revitalização continue a caber à própria, tal facto não impede, só por si, a consideração que se faça de pessoa a nomear como seu administrador judicial provisório