302/18.0BEFUN
Relator: SOFIA DAVID
trabalhador independente, um Administrador Judicial, pratique novos factos ilícitos, por existir legítimo e fundado receio, face aos factos indicados no procedimento disciplinar e contra-ordenacional, que tal possa ocorrer. Diferentemente ... medida cautelar de suspensão provisória tem por fim “prevenir a ocorrência de factos ilícitos”, tal como se indica