TRG
2842/09.2TBBCL-T.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
ipso facto, mas não basta que o administrador de insolvência se limite a juntar documentos comprovativos da realização das despesas e presumir que a passividade da comissão de credores
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Relator: HEITOR GONÇALVES
ipso facto, mas não basta que o administrador de insolvência se limite a juntar documentos comprovativos da realização das despesas e presumir que a passividade da comissão de credores
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É nulo, por falta de fundamentação, o despacho judicial que, não