2214/16.2T8CHV-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
direito - e, por outro, também o é aquele que desempenha de facto actos próprios de administração – administrador de facto. III - Numa perspectiva funcional a doutrina tem defendido que são três ... provas e informações que entender convenientes. V – Se não constar da matéria de facto provada factos que permitam concluir que o apelante exerceu funções de administrador de facto, mas resultar