TRG
2528/24.8T8VCT-D.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
6 resultados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O facto de toda a produção da sociedade insolvente ter passado
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A presunção de culpa grave estabelecida no n.º 3 do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.O primeiro dever de um administrador é o de exercer, de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O apuramento de qualquer do(s) factos descritos nas als. h
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente