112/23.2T8LGA.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – Nos termos da Lei, enquanto único proprietário do imóvel adquirido há
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- cabe ao juiz proceder à nomeação do administrador da insolvência, entre as
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n
Relator: JAIME PESTANA
As omissões do administrador da insolvência configuram uma violação culposa dos seus
Relator: FRANCISCO MATOS
A prestação de informações falsas ao processo, verificada esta sua qualidade, constitui
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo o Senhor Administrador de Insolvência sido notificado de despacho com
Relator: FRANCISCO MATOS
Como resulta da conjugação do nºs 1 e 3 do artº 23º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 - É sempre devida remuneração ao fiduciário no período da cessão, mesmo
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade