1530/12.7TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
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Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Destituído o AI nomeado pelo juiz e substituído por outro, igualmente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – Nos termos da Lei, enquanto único proprietário do imóvel adquirido há
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
A resolução do negócio jurídico celebrado com intervenção da Recorrente, atuada pelo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos artigos 773.º , n.ºs 2 a 4, 775.º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – É ao administrador da insolvência que compete escolher a modalidade da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A majoração de 5% da remuneração variável do administrador de insolvência
Relator: HELENA MELO
I – A declaração negocial é tácita quando se deduz de factos que
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A remuneração variável de 5% a que alude o artigo 23.º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As regras relativas ao montante da remuneração do administrador da insolvência e
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A majoração de 5% da remuneração variável do administrador de insolvência
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
O administrador de insolvência não tem legitimidade para requerer inventário destinado a
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O Administrador da Insolvência tem direito ao reembolso “das despesas que
Relator: FRANCISCO MATOS
Como resulta da conjugação do nºs 1 e 3 do artº 23º