1530/12.7TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
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Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos artigos 773.º , n.ºs 2 a 4, 775.º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A liquidação no âmbito do processo de insolvência é da competência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A majoração de 5% da remuneração variável do administrador de insolvência
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o EAJ mantém a atribuição da remuneração variável visando incentivar a diligência
Relator: FRANCISCO MATOS
A reiterada e injustificada falta de colaboração do administrador da insolvência com
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O Administrador da Insolvência tem direito ao reembolso “das despesas que
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito da responsabilidade extracontratual a regra é a de o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo o Senhor Administrador de Insolvência sido notificado de despacho com
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O conceito de “justa causa” a que alude o nº 1 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando não resulte de incapacidade do Administrador para o exercício das respectivas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- O Insolvente não tem que ser notificado ou avisado da apresentação
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
I- A justa causa para a destituição do AI pressupõe a violação
Relator: ALBERTINA PEREIRA
I - Todo o processo de insolvência se mostra pensado para que o
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. O prazo para apresentação de proposta de aquisição do bem a
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - Tendo o tribunal apreciado expressamente e decidido sobre a ilegitimidade da