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  1. TRCcitado por 1

    2109/14.4TBVIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi parte na causa, é – e só pode - ser aferida segundo um critério material: esse terceiro há-de ser alguém ... decisão que pretende impugnar, nos seus direitos e interesses. II - Verificadas estas condições, esse terceiro deve ser admitido a interpor o recurso, embora lhe não seja lícito provocar, na instância

  2. TRG

    223/22.1T8AMR.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS MELO

    cabendo por disposição legal discutir, no confronto com um qualquer dos condóminos ou com terceiro, o direito de propriedade incidente sobre parte comum do edifício constituído em propriedade horizontal ... normas relativas à compropriedade, pois que se está perante um litígio entre um terceiro (ou um potencial condómino) e os demais condóminos, atinente a parte alegadamente comum de prédio constituído