698/09.4TBLSA-Z.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
advogados (especialistas), não previram nem tinham, segundo a diligência exigível, obrigação de prever. 2. - Em ação indemnizatória por facto ilícito, discutindo-se os pressupostos da responsabilidade civil, designadamente a ilicitude ... sociedade ou, pelo menos, negócios jurídicos equiparáveis, a que são aplicáveis as regras respetivas –, constituem atribuições em dinheiro determinantes de um implemento do património social, incrementando o capital (o chamado