45/13.0TBOFR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: FONTE RAMOS
1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O Administrador de insolvência tem direito à remuneração variável, prevista no
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos da insolvência culposa, nos termos do n.º 1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Na nomeação do administrador da insolvência não está o juiz desobrigado de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O critério fundamental para a fixação da remuneração variável a que
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na nomeação do administrador da insolvência ao juiz não foi atribuído um
Relator: GOMES DA SILVA
1. A nova codificação falimentar (CIRE), delineada em função do objectivo precípuo