Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional ... como arguido por responsabilidade criminal autónoma é aplicável, por analogia, o disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava