2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O Código Cooperativo prevê e regula a destituição dos titulares dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: FONTE RAMOS
1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na nomeação do administrador da insolvência ao juiz não foi atribuído um
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no n
Relator: GOMES DA SILVA
1. A nova codificação falimentar (CIRE), delineada em função do objectivo precípuo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos