Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
crimes e contra-ordenações, a efectuar com observância das regras processuais próprias, iluminada pelo princípio da descoberta da verdade material, deve concatenar-se com a necessidade de apuramento dos tipos ... representante legal seja dada a possibilidade de se pronunciar, inclusivé através de mandatário forense, sobre a imputação concreta que lhe é feita, por qualquer forma segura de comunicação