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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
seus administradores, apesar de nos estatutos se estabelecer que ela só se obriga com a assinatura de dois membros do Conselho de Administração. II - A parte que, conforme o disposto
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
seus administradores, apesar de nos estatutos se estabelecer que ela só se obriga com a assinatura de dois membros do Conselho de Administração. II - A parte que, conforme o disposto
Relator: VÍTOR AMARAL
societário, envolvendo um sócio e dois ex-sócios, inexiste decisão surpresa se o Tribunal, obrigado a indagar, interpretar e aplicar as regras de direito ... normas da Lei Geral Tributária, como a do respetivo art.º 63.º-C, obrigando a que a sociedade possua conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados
Relator: MOREIRA DO CARMO
devedor/apresentante à insolvência de determinada pessoa para administrador da insolvência o tribunal não está obrigado a optar por ela, mas deverá fundamentar a escolha, designadamente quando se afaste da indicação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia com o disposto no art.º 83º, n.ºs 1 e 4, do CIRE: - a fornecer todas as informações
Relator: EDUARDO AZEVEDO
peças processuais que estejam em causa. 2- O artº 56º do CIRE não obriga a audição dos intervenientes aí citados com a sua notificação de todas as peças processuais
Relator: MANUEL CAPELO
costuma definir e conceptualizar como o vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador) se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: FONTE RAMOS
1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma