45/13.0TBOFR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O Código Cooperativo prevê e regula a destituição dos titulares dos
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
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Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-A destituição de administrador, matéria que, nos termos do artigo 403
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O Administrador de insolvência tem direito à remuneração variável, prevista no
Relator: FERNANDO MONTEIRO
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Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.A sentença é nula quando falte em absoluto a indicação dos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Na nomeação do administrador da insolvência não está o juiz desobrigado de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1- A nulidade consignada no artigo 668 n.º 1 al. c
Relator: CARVALHO GUERRA
I – O juiz pode, a todo o tempo, destituir o administrador da