2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
atribui. 4.- Quando há impugnação da matéria de facto e ao tribunal de recurso é solicitada uma decisão à luz do disposto no actual art. 662 do nono ... obviamente limitar-se à análise da coerência e racionalidade da fundamentação da decisão de facto operada pelo tribunal