55 resultados

  1. TRCcitado por 1

    2236/11.0TBCLD.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    atribui. 4.- Quando há impugnação da matéria de facto e ao tribunal de recurso é solicitada uma decisão à luz do disposto no actual art. 662 do nono ... obviamente limitar-se à análise da coerência e racionalidade da fundamentação da decisão de facto operada pelo tribunal

  2. TRC

    698/09.4TBLSA-Z.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que as partes, embora patrocinadas por advogados (especialistas), não previram nem tinham, segundo a diligência exigível, obrigação de prever ... suplementares no âmbito societário, envolvendo um sócio e dois ex-sócios, inexiste decisão surpresa se o Tribunal, obrigado a indagar, interpretar e aplicar as regras de direito

  3. TRCcitado por 1

    2109/14.4TBVIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    alguém que seja directa e efectivamente prejudicado com a decisão, alguém que seja afectado, pela decisão que pretende impugnar, nos seus direitos e interesses. II - Verificadas estas condições, esse terceiro ... pelo tribunal – seja pelo tribunal a quo, seja pelo tribunal ad quem - no decurso do processo da providência e, portanto, de participar constitutivamente na conformação da respectiva decisão final, não

  4. TRC

    360/13.3TBSRE-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    fundamentos de direito da decisão. 2. Confrontado com a indicação do devedor/apresentante à insolvência de determinada pessoa para administrador da insolvência o tribunal não está obrigado a optar

  5. TRE

    2808/19.4T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são as normas que o tribunal a quo, explicita ou implicitamente, aplicou na fundamentação jurídica da sentença ou a interpretação ... nulidades processuais com as da sentença, nem estes vícios intrínsecos da própria decisão – por violação da lei processual por parte do juiz, que se enquadre num dos casos previstos

  6. TRGcitado por 2

    135/11.4TVPRT.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    disposto no artigo 685.º-B n.º 1 a) CPC, pretenda impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos ... consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal a quo, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso