Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação ... pessoa colectiva e esta, quanto ao apuramento de responsabilidades - individual e colectiva -, a pessoa colectiva deve ser notificada para designar um outro representante; 8 - A audição da pessoa colectiva como