2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-A destituição de administrador, matéria que, nos termos do artigo 403
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O critério fundamental para a fixação da remuneração variável a que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A destituição do administrador da insolvência só pode ter lugar se existir
Relator: JAIME FERREIRA
I – Presumindo-se um ascensor parte comum do prédio, nos termos do
Relator: GAITO DAS NEVES
O Administrador do condomínio, devidamente mandatado em assembleia geral de condóminos, tem
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos