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1592/08.1TBPTM.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No regime jurídico da habitação periódica é ao proprietário do empreendimento
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – No regime jurídico da habitação periódica é ao proprietário do empreendimento
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Na ação especial de prestação de contas prevista no