Parecer n.º 67/1991
Relator: PADRÃO GONÇALVES
exercicio dos cargos de adjunto e secretario do gabinete de apoio pessoal previsto no artigo 8 do Decreto-Lei n 116/84, de 6 de Abril, na redacção ... alinea c) do n 1 do referido artigo 78; 3 - As remunerações desse pessoal, quando autorizado a desempenhar tais funções, devem ser determinadas nos termos do disposto no artigo