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  1. TRG

    2598/21.0T8BCL.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação à matéria de facto: matéria essencial não alegada pelas partes, como fundamento dos pedidos ou de exceções; a matéria ... conclusiva, cujos factos essenciais do thema decidendum não foram alegados (matéria essa que pode ser expurgada da decisão de facto, por não estar sujeita a prova). 2. Não procedem