TRG
1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
termo não essencial - do decurso do prazo sem realização da prestação apenas emerge a mora do devedor, sendo que a sua qualificação se deve fazer pela interpretação da vontade
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
termo não essencial - do decurso do prazo sem realização da prestação apenas emerge a mora do devedor, sendo que a sua qualificação se deve fazer pela interpretação da vontade
Relator: PAULA DO PAÇO
Portaria de Extensão n.º 357/2017, de 16 de novembro, tem como pressupostos a mora do empregador superior a 60 dias após o vencimento do pagamento de alguma das prestações
Relator: MANUEL BARGADO
I - O prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo-se o réu, em aditamento ao rol de testemunhas, limitado a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2