1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
impugnação previsto no art. 640º nº 1 a), b) e c) do C.P.C., cuja falta de cumprimento conduz à imediata rejeição do recurso; e um ónus secundário tendente a possibilitar ... apreciação da impugnação deduzida previsto no art. 640º nº 2 a) do C.P.C., cuja falta deve ser avaliada de forma mais cautelosa e casuisticamente, entendendo-se que não se justifica