842/22.6T8SRT-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processos que a lei considere urgentes. 4 – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam progressivos ou regressivos. 5 – Para beneficiar da possibilidade
10 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processos que a lei considere urgentes. 4 – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam progressivos ou regressivos. 5 – Para beneficiar da possibilidade
Relator: RENATO BARROSO
Inexiste qualquer motivo legal para não aplicar às diligências realizadas em sede de instrução - e com maioria de razão, ao debate instrutório, como momento de definição de tal fase processual
Relator: VASQUES OSÓRIO
única, o que não foi feito. IX - Ao não determinar a pena acessória a aplicar a cada crime de homicídio negligente, o tribunal a quo deixou de se pronunciar sobre
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1. O prazo de 20 dias estabelecido pelo artigo 598.º, n
Relator: MANUEL BARGADO
I - O prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
O prazo de vinte dias, previsto no art.º 598.º, n
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2