119/11.2GCVRM.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em processo penal. II – A norma do art. 328 nº 6 do CPP, que fixa em 30 dias o limite máximo
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em processo penal. II – A norma do art. 328 nº 6 do CPP, que fixa em 30 dias o limite máximo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Uma vez que o requerimento de prestação de declarações de parte
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A audiência final apenas pode ser adiada nas três situações referidas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Atenta a natureza urgente do processo de insolvência, não tem aplicação
Relator: JUDITE PIRES
Designada data para a realização da audiência em processo de insolvência, se
Relator: MANUEL NABAIS
I. Em processo sumário, se a audiência de julgamento for adiada e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia