50/17.8YRGMR
Relator: ANABELA TENREIRO
subsidiário, afastado por norma especial. IV-O diploma que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário, a Lei n.º 23/2013 de 5 de março, inspirada na anterior ... objectivos do legislador no sentido de garantir a simplificação e a celeridade do processo de inventário que, no anterior regime, era, em muitos casos, reconhecidamente moroso. VI-Tendo presente