746/11.8PBGMR.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não se aplica ao acto da leitura da sentença. II – Para
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não se aplica ao acto da leitura da sentença. II – Para
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
proferida sentença condenatória, e, posteriormente, porque a gravação de um dos meios de prova, oralmente produzido, não se mostrava audível, foi ordenada a repetição do julgamento e elaborada nova decisão
Relator: MANUEL NABAIS
presente e estando representado por defensor, o prazo para interposição do recurso da sentença oral reproduzida em acta conta-se a partir da data em que tiver sido proferida
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Uma vez que o requerimento de prestação de declarações de parte
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Tratando-se de procedimento que depende de acusação particular, não tendo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia