2153/04-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
caso, havendo, se tal se viesse a mostrar necessário, que proceder à repetição dos actos que viessem a perder eficácia, por respeito ao supra citado princípio do processo penal ... Assim, ao não adiar o julgamento, cometeu, por isso, o tribunal a quo a nulidade a que alude o art. 120º, nº 2, d) do C. P. Penal, por omissão