Parecer n.º 120/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
advogados das partes a audiencia de discussão e julgamento designada em processo civil comum sob a forma ordinaria ou sumaria, constitui fundamento legal de um adiamento - artigos
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Relator: HENRIQUES GASPAR
advogados das partes a audiencia de discussão e julgamento designada em processo civil comum sob a forma ordinaria ou sumaria, constitui fundamento legal de um adiamento - artigos
Relator: TERESA BALTAZAR
substituição do faltoso por defensor nomeado para o acto, com vista a assegurar de forma pronta e eficaz a salvaguarda das garantias de defesa do arguido. II) II) Só assim ... seja inconveniente para o adequado exercício da defesa ou para o interesse do processo, admitindo a lei excepcionalmente, nessas cirrcunstâncias, a interrupção ou, quando se revele absolutamente necessário, o adiamento
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: RAQUEL REGO
I - Quando não tenha havido contacto prévio do tribunal com os mandatários
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: MATA RIBEIRO
I - A falta de testemunha não constitui só por si, motivo de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Uma vez que o requerimento de prestação de declarações de parte
Relator: PAULO REIS
I - A data que releva para efeitos da contagem do limite temporal
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A audiência final apenas pode ser adiada nas três situações referidas
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – O ato de citação tem natureza receptícia, constituindo pressuposto necessário do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Atenta a natureza urgente do processo de insolvência, não tem aplicação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: RAQUEL REGO
Tratando-se de uma primeira marcação e não tendo havido acordo prévio
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Apesar de a comunicação do advogado da impossibilidade da sua comparência
Relator: PAULO AMARAL
I- A falta de advogado ao debate referido no art.º 114
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Tratando-se de procedimento que depende de acusação particular, não tendo
Relator: RAQUEL RÊGO
Tratando-se de uma primeira marcação e não tendo havido acordo prévio