402/2002
Relator: GIL ROQUE
preceituado no artigo 155º do CPC., impõe o seu adiamento, com o fundamento na falta de advogado (artº 651º nº1 al. e) do CPC) e caso não se proceda
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Relator: GIL ROQUE
preceituado no artigo 155º do CPC., impõe o seu adiamento, com o fundamento na falta de advogado (artº 651º nº1 al. e) do CPC) e caso não se proceda
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
adiamento da audiência, podendo, contudo, a audiência ser adiada, por uma vez, com fundamento na falta de uma testemunha se for considerado, oficiosamente ou a requerimento, que a presença dessa
Relator: HENRIQUES GASPAR
julgamento designada em processo civil comum sob a forma ordinaria ou sumaria, constitui fundamento legal de um adiamento - artigos 463, n 1, 651, n 1, alinea c), do Codigo ... Civil; 2 - O referido adiamento não depende da previa invocação dos motivos justificativos da falta de comparencia que o determinou; 3 - Impõe-se a distinção entre a inexistencia legal
Relator: FERNANDES DA SILVA
justificação relevante da falta da parte no dia marcado para o julgamento tem de ser feita antes da audiência ou logo que esta seja aberta o que se compagina ... audiência só pode ser adiada, uma vez, se houver acordo das partes e fundamento legal. III - A disciplina do artº 71º do CPT afasta, a regra do artº 651º
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Tratando-se de procedimento que depende de acusação particular, não tendo
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
proposto pelo autor ou propor a sua ampliação ou restrição, não estando obrigado a fundamentar o motivo da realização da diligência. II - Se o Sr. Juiz ordenou a junção ... 630º e 651º, em princípio, só pode haver um adiamento da audiência, seja por falta do mandatário de qualquer das partes, seja por falta de testemunhas, mas, o adiamento pode
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: RAQUEL REGO
I - Quando não tenha havido contacto prévio do tribunal com os mandatários
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Uma vez que o requerimento de prestação de declarações de parte
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A audiência final apenas pode ser adiada nas três situações referidas
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – O ato de citação tem natureza receptícia, constituindo pressuposto necessário do
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Da conjugação dos artºs 330º e 67º, ambos do CPP, resulta
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Atenta a natureza urgente do processo de insolvência, não tem aplicação
Relator: RAQUEL REGO
Tratando-se de uma primeira marcação e não tendo havido acordo prévio
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Apesar de a comunicação do advogado da impossibilidade da sua comparência
Relator: PAULO AMARAL
I- A falta de advogado ao debate referido no art.º 114