402/2002
Relator: GIL ROQUE
prazo de 10 dias contados a partir da notificação ao advogado da data do julgamento. Caso não seja arguida a nulidade do despacho dentro do prazo fica sanada. III - Contudo
11 resultados
Relator: GIL ROQUE
prazo de 10 dias contados a partir da notificação ao advogado da data do julgamento. Caso não seja arguida a nulidade do despacho dentro do prazo fica sanada. III - Contudo
Relator: MANUEL NABAIS
para a audiência de julgamento, por razões não imputáveis ao arguido e iniciada a audiência na ausência do arguido, por o tribunal considerar que a presença deste desde o início ... prestar declarações se o tribunal o considerar necessário ou se o advogado constituído ou o defensor nomeado ao arguido requerer que este seja ouvido
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Da conjugação dos artºs 330º e 67º, ambos do CPP, resulta
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Uma vez que o requerimento de prestação de declarações de parte
Relator: RAQUEL REGO
Tratando-se de uma primeira marcação e não tendo havido acordo prévio
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Tratando-se de procedimento que depende de acusação particular, não tendo
Relator: RAQUEL RÊGO
Tratando-se de uma primeira marcação e não tendo havido acordo prévio
Relator: MANUEL NABAIS
I. Em processo sumário, se a audiência de julgamento for adiada e
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Nos termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal