746/11.8PBGMR.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
dias previsto na norma do art. 328 nº 6 do CPP para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não
33 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
dias previsto na norma do art. 328 nº 6 do CPP para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não
Relator: MATA RIBEIRO
falta de testemunha não constitui só por si, motivo de adiamento da audiência e dos outros actos de produção da prova (cfr. artº 629º ... motivaria o adiamento se a parte que a arrolou não prescindisse da mesma. II - Não tendo estado presente, em audiência, a mandatária da parte que arrolou a testemunha faltosa, não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem qualquer adiamento, tendo sido proferida sentença condenatória, e, posteriormente, porque a gravação de um dos meios de prova, oralmente produzido
Relator: RAQUEL REGO
julgamento, sem qualquer comunicação de impossibilidade de comparência, não dá lugar ao respectivo adiamento. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: HENRIQUES GASPAR
processo civil comum sob a forma ordinaria ou sumaria, constitui fundamento legal de um adiamento - artigos 463, n 1, 651, n 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil ... referido adiamento não depende da previa invocação dos motivos justificativos da falta de comparencia que o determinou; 3 - Impõe-se a distinção entre a inexistencia legal de justificação da falta
Relator: ANABELA TENREIRO
adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável ... razões para considerar viável o acordo sobre a composição dos quinhões, para efeitos de adiamento da conferência, determina o prosseguimento desta diligência, não obstante faltar um dos interessados
Relator: GIL ROQUE
diligências dos profissionais do foro e numa perspectiva de maior celeridade processual, e evitar adiamentos desnecessários, incumbe o juiz de providenciar no sentido da marcação das datas dos julgamentos ... não tenha sido cumprido o preceituado no artigo 155º do CPC., impõe o seu adiamento, com o fundamento na falta de advogado (artº 651º nº1
Relator: PAULO REIS
prova, não bastando para o efeito a simples abertura da audiência com subsequente adiamento da mesma ou suspensão da instância. II - Assim, se o requerimento contendo o aditamento ... prolongue por mais sessões, porquanto se verifica que a referida audiência não mereceu qualquer adiamento, nem foi suspensa a instância, antes tendo sido interrompida para continuar com a produção
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tratando-se de procedimento que depende de acusação particular, não tendo havido ainda nenhum adiamento e havendo comunicação prévia de impossibilidade de comparência do mandatário da assistente, devidamente justificada, não ... fundamento legal para se indeferir ao adiamento. 2. O prazo de 30 dias a que se refere o art. 328.º, n.º 6, do CPP, não se conta
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
Penal, a falta de uma testemunha não é, por si só, causa de adiamento da audiência, podendo, contudo, a audiência ser adiada, por uma vez, com fundamento na falta ... factos em causa. III – Ora, como a audiência ainda não tinha sofrido qualquer adiamento e dado que a testemunha em causa era, alegadamente, a única presencial dos factos em questão
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
disposto nos artºs 629º, 630º e 651º, em princípio, só pode haver um adiamento da audiência, seja por falta do mandatário de qualquer das partes, seja por falta de testemunhas ... adiamento pode também ter lugar quando o Juiz ordena que compareça sob custódia a testemunha que tenha faltado sem justificação. IV - Tendo havido violação da lei, ao ordenar
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
factos do conhecimento do declarante. III. In extremis, pode admitir-se a suspensão ou adiamento da audiência para a prestação de declarações de parte se, na data designada para
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
renúncia). VI - Não configurando a falta de testemunhas, ainda que não notificadas, motivo de adiamento, tem-se como correcto o início da audiência, impondo-se no entanto a sua interrupção
Relator: MANUEL BARGADO
caso, um incidente da instância. IV - Salvo acordo das partes, não pode haver segundo adiamento da inquirição da testemunha faltosa
Relator: TERESA BALTAZAR
excepcionalmente, nessas cirrcunstâncias, a interrupção ou, quando se revele absolutamente necessário, o adiamento da audiência
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
155º Nº2 do CPC à marcação da audiência de julgamento feita na sequência do adiamento da mesma com fundamento na impossibilidade de comparência de advogado que comunicou antecipadamente essa impossibilidade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
fixa em 30 dias o limite máximo para o adiamento da audiência, sob pena de perda de eficácia da prova já produzida, reporta-se somente à fase da audiência
Relator: RAQUEL REGO
data da audiência, a falta de qualquer deles é motivo suficiente para provocar o adiamento, nos termos da al. c) do nº 1 do art. 651º do Código de Processo
Relator: CARLOS MOREIRA
abstrata, e, essencialmente, por extemporânea, a exigência legal, pelo que não permite o adiamento. 3. Fundando-se a prescrição presuntiva na presunção do cumprimento, ela não aproveita ao devedor