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  1. TRG

    2728/22.5T8BCL.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    rejeição: a) Os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre ... mecanismo de cumulação de contra-pedidos, por razões de economia processual. 4. O pressuposto específico da reconvenção é a existência de uma conexão entre o objeto processual da ação pendente