162/21.3PFBRG.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Código de Processo Penal, a tramitação dos processos penais deve ser feita de forma electrónica. II – O uso de outros meios para a prática dos actos processuais configura uma irregularidade
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Código de Processo Penal, a tramitação dos processos penais deve ser feita de forma electrónica. II – O uso de outros meios para a prática dos actos processuais configura uma irregularidade
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... questões de facto impugnadas. 2. No processo civil há ciclos processuais rígidos, cada um com a sua finalidade própria e formando compartimentos estanques. Por isso, os atos que não tenham
Relator: FERNANDO PINA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos